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Idivaldo Lopes de Oliveira
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Idivaldo Lopes de Oliveira
OAB 8.994/ES
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Idivaldo Lopes de Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Embargos de declaração: Novas teses divulgadas na Jurisprudência em Teses
BLOG Anna Cavalcante
·
há 4 anos
Excelente e proveitosa matéria jurídica. Parabéns!!
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Idivaldo Lopes de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Prisão do devedor
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Boa tarde Dr. primeiro parabéns pelo texto mto esclarecedor.
Ainda me resta umas dúvidas primeiro quanto a nomenclatura da Ação, pode se usar Execução de Alimentos ou deve ser Cumprimento de Sentença? Outra dúvida seria no caso do processo originário do Título Executivo (Sentença homologatória) já está arquivado, protocolamos o cumprimento de sentença assim mesmo nos próprios autos arquivados?? Há necessidade de pedir desarquivamento antes, ou na mesmo pedido de cumprimento de sentença?
Desde já agradeço a atenção!
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Idivaldo Lopes de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web
Geison Paschoal
·
há 10 anos
Parabéns a essa profissional. Na minha vida profissional fiz muito isso e evitei vários conflitos, incluindo separação de casal. Deparei-me muitas vezes com mulheres querendo se separar e ser "cantado". Percebi que as cantadas dessas mulheres não era nenhuma atração por mim, mas desespero, carência por falta de diálogo com o companheiro que a tempo teria sido desgastado. É claro como profissional não poderia aproveitar da fragilidade dessas mulheres carentes que na verdade precisavam muito mais de ouvir um incentivo, um diálogo como companheiro, o perdão, a cumplicidade e buscar mais uma vez recuperar a união, o amor, aduzindo que não existe casal perfeito, sempre precisamos conversar e chegar a um denominador comum em busca da felicidade.
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? - Márcio Pereira
Impõe-se a resposta positiva. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão...
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